sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Desburocratizando

O prazo para a apresentação da Defesa de Autuação é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da Notificação da Autuação caso o Agente de Trânsito não faça a abordagem no ato da infração, que deverá ser encaminhada ao Órgão de Trânsito responsável pela Autuação (artigo 3º, § 2º da Resolução de nº 149/2003 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN). Em caso de abordagem e a infração for típica de condutor e este assine o Auto de Infração de Trânsito - AIT, o prazo para a apresentação da Defesa de Autuação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da infração, uma vez que o AIT valerá como Notificação de Autuação, da mesma forma quando a infração for de responsabilidade do proprietário e este estiver na condução e assinar o AIT.
Do Acolhimento da defesa: o Auto de Infração será cancelado e arquivado.
Do Não-Acolhimento da defesa: o Auto de Infração será mantido, sendo em seguida imposta a respectiva penalidade.
(Fonte: www.detran.pa.gov.br)

Caso o condutor não queira assinar o AIT, a defesa de autuação poderá ser feita lá mesmo, no canto da rua.
Isso é que é agilidade no atendimento!!!

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