Há algum tempo venho procurando o famoso Código de Posturas da época do intendente Antônio Lemos: aquele que regrava hábitos e modos urbanos, através de medidas detalhistas como a proibição de cuspir ou de despejar águas fecais nas ruas, a obrigatoriedade da construção de calhas nos telhados, a restrição aos banhos de rio e à quaragem de roupas nas ruas, entre outras.
A ideia era relacionar alguns de nossos costumes atuais ao antigo Código, mostrando como ele seria bem vindo hoje.
Entretanto, até agora não obtive sucesso nessa busca...
Pedi ajuda ao amigo virtual e visitante fiel José de Alencar, o qual, através de seu
blog, prontamente me
respondeu. Ao checar o documento enviado, porém, constatei se tratar do Código de Posturas em vigor.
Não era bem o que eu queria...
Mesmo assim, dei uma rápida olhada no material.
Que surpresa (des)agradável! É impressionante como o desrespeito ao Código se tornou corriqueiro! A cada tópico abordado me vinham inúmeras cenas, incorporadas ao nosso cotidiano, que constituem infrações previstas há quase 32 anos!!! (tempo de sobra para nos adequar...)
Meu projeto original teve de ser adaptado às novas circunstâncias. Infelizmente, não precisarei do Código de Posturas do início do século XX para demonstrar o contraste entre
o que é e
o que deveria ser, pois o mesmo já existe, e é gritante, em relação à legislação vigente (o que é ainda pior...).
Fotografarei flagrantes de desrespeito à mesma e os divulgarei aqui, sempre acompanhados da transcrição do trecho em questão, e do
link para o texto completo do Código de Posturas.
Acredito que minha humilde contribuição - ao meu modo - para uma Belém mais cidadã será maior assim. Eu nunca havia lido o nosso Código de Posturas, tampouco conheço alguém que o tenha feito. Então, aqui no Belenâmbulo, teremos a oportunidade de dissecá-lo em doses homeopáticas.
Aí vai a primeira!
Código de Posturas do Município de Belém (Lei nº 7.055, de 30/12/1977)TÍTULO VII - DAS ATIVIDADES EM LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
(...)
CAPÍTULO VII - DOS MEIOS DE PUBLICIDADE
(...)
Art. 134 - Em hipótese alguma, será permitida a colocação de cartazes, anúncios e faixas contendo ou não propaganda comercial, nem a fixação de cabos ou fios nos postes ou nas árvores dos logradouros públicos.Antes de apresentar as fotos, quero dizer que talvez eu esteja sendo muito rigoroso na crítica às nossas autoridades. Sei que é difícil fiscalizar cada recanto de uma cidade grande como Belém, especialmente nos bairros periféricos e nas vias de menor circulação.
Doca com Boaventura
José Malcher com Generalíssimo (esse deve ser o maior consertador de fogão da cidade)
Almirante Barroso com Mauriti