Código de Posturas do Município de Belém (Lei nº 7.055, de 30/12/1977)
TÍTULO IV - DA POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE
(...)
CAPÍTULO II - DA POLUIÇÃO DO AR
Art. 58 - Para preservar a salubridade do ar respirável, incumbe à administração adotar as medidas seguintes:
(...)
V - disciplinar o tráfego dos transportes coletivos, de modo a evitar a sua concentração no centro urbano
Av. Assis de Vasconcelos, 24/04/2009, 17:30 h
Foto: Frederico Guerreiro (O Intimorato)
6 comentários:
Prezado, passe lá. Tem presente pra você.
deneumba
Belém tem codigo de postura? Duvido.
Fale Cara muito bacana teu Blog !
abraços
Rafael Araujo
Lafayette,
Já me apropriei do presente... Valeu!
André,
Pois é... e ele já tem 31 anos! Está bem desmoralizado, coitado... Mas estamos tentando resgatá-lo!
Rafael,
Muito honrado por receber um elogio seu.
Rapaz... suas fotos são de tirar o fôlego!!! Demais!
Já linkei seu álbum do Flickr aí ao lado, em Fontes de Inspiração.
Posso trazer algumas delas pra cá? (com os devidos créditos, é claro!)
Um dia eu chego lá...
Abraços a todos,
Belenâmbulo
Mas, Wagner, Belém tem algum órgão de trânsito? Você viu algum por aí nesse caótico dia de greve de motoristas de ônibus? Onde?
Prezado Fred,
O intestino só produz merda, e não deixa de ser um órgão...
Abraço
PS: fazendo justiça, havia agentes de trânsito ontem no Entroncamento (não sei se da CTBel ou da PRF), por volta das 19:30 h... estavam dando conta do recado.
Postar um comentário