quarta-feira, 6 de maio de 2009

Código de Posturas, art. 58

Código de Posturas do Município de Belém (Lei nº 7.055, de 30/12/1977)
TÍTULO IV - DA POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE
(...)
CAPÍTULO II - DA POLUIÇÃO DO AR
Art. 58 - Para preservar a salubridade do ar respirável, incumbe à administração adotar as medidas seguintes:
(...)
V - disciplinar o tráfego dos transportes coletivos, de modo a evitar a sua concentração no centro urbano


Av. Assis de Vasconcelos, 24/04/2009, 17:30 h
Foto: Frederico Guerreiro (O Intimorato)

6 comentários:

Lafayette disse...

Prezado, passe lá. Tem presente pra você.

deneumba

André Batista disse...

Belém tem codigo de postura? Duvido.

Rafael Araujo disse...

Fale Cara muito bacana teu Blog !

abraços

Rafael Araujo

Wagner Okasaki disse...

Lafayette,
Já me apropriei do presente... Valeu!

André,
Pois é... e ele já tem 31 anos! Está bem desmoralizado, coitado... Mas estamos tentando resgatá-lo!

Rafael,
Muito honrado por receber um elogio seu.
Rapaz... suas fotos são de tirar o fôlego!!! Demais!
Já linkei seu álbum do Flickr aí ao lado, em Fontes de Inspiração.
Posso trazer algumas delas pra cá? (com os devidos créditos, é claro!)
Um dia eu chego lá...


Abraços a todos,
Belenâmbulo

Frederico Guerreiro disse...

Mas, Wagner, Belém tem algum órgão de trânsito? Você viu algum por aí nesse caótico dia de greve de motoristas de ônibus? Onde?

Wagner Okasaki disse...

Prezado Fred,
O intestino só produz merda, e não deixa de ser um órgão...

Abraço

PS: fazendo justiça, havia agentes de trânsito ontem no Entroncamento (não sei se da CTBel ou da PRF), por volta das 19:30 h... estavam dando conta do recado.