Recebi agora há pouco a cópia escaneada da Certidão da Escritura Pública de Compra e Venda do terreno correspondente à área do Conjunto do Basa, datada de 19 de abril de 1968. Agradeço à gentileza da moradora que me enviou o material.
Não sou especialista no assunto, porém, pelo que pude ver, o Basa comprou o imóvel "com todas as benfeitorias". No documento, são citadas apenas as dimensões do terreno, não havendo menção a nenhuma via pública que passasse por dentro dele.
Como já foi comentado aqui e em outros blogs, o fato de se tratar de propriedade particular não impede a desapropriação, entretanto garante o direito à indenização. E aí? Os moradores do conjunto serão indenizados?
11 comentários:
E sobre a 25 de set , vc sabe o que vai realmente ser feito nela? Moro lá e só vejo poucos trabalhadores a passo de cágado colocando uns blocos e pintando de amarelo, o transito que era pra melhorar depois de aberta, nao teve nenhum ganho.
Wagner, sou dono de um loteamento urbano, que se transformou em condomínio faz pouco tempo. Mas não interessa se sou dono das vias que abri para o meu empreendimento, coloquei pavimentação, calçadas, postificação, eletrificação, transformador, enfim, tudo o que a lei me manda que eu faça para utilizar minha "propriedade", agora em regime de condomínio. Tão logo aprovado o projeto e iniciadas as vendas, as ruas passaram a pertencer ao patrimônio público da Ananindeua. Sou dono das ruas? Não mais, pois não posso dispor delas como bem me aprouver. As ruas passaram ao domínio público automaticamente, salvo direito de passagem de terceiros. Porém, mesmo que eu tenha investido na infraestrutura do residencial, isso é inoponível à administração pública se houver interesse público comprovado. Daí, não adianta de nada meu título de propriedade, se ele é relativo em confronto com a legislação de parcelamento do solo urbano, plano diretor urbano e Estatuto das Cidades. Mais ainda: em relação à função social da propriedade disposta na Constituição Federal. Não adianta. Tenho de ceder à administração, mediante justa indenização. Se o advogado dos condôminos do Basa não pediram isso, o problema é outro. Paciência. Enfim, o problema agora é outro: o de receber a indenização. Jamais requerer a reintegração ou manutenção da posse de um bem comprovadamente colocado em confronto com o interesse público. O que deve ser apurado, doravante, é se a medida não se mostrou eficaz para a satisfação do interesse a que supostamente se vinculava, e cobrar a efetivação ou indenização pelos danos decorrentes.
No mais, penso que é uma questão de tempo para os moradores perceberem que a medida não foi tão ruim para eles (salvo a questão da segurança pública), pois soube que, como forma de compensação, a prefeitura vai revitalizar o conjunto todo.
Abraço
André,
Sobre a 25, não sei de nada além do que já foi publicado na blogosfera.
Achei interessante uma postagem do UrbaniCidades, cujo link segue abaixo:
http://rodimendes.blogspot.com/2009/05/25-la-vamos-nos.html
Fred,
Agradeço pelos esclarecimentos.
Eu não sabia que as ruas passavam a incorporar o patrimônio público. Agora resta aos moradores do conjunto lutar pela indenização a que têm direito.
Abraços
Art. 22 da Lei nº 6.766/79 - Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Isso não é a escritura pública original. É uma certidão que pode ser requerida por qualquer cidadão (por uns 26 reais), e depõe inclusive contra os próprios moradores, pois observa-se que a área pertencia ao patrimônio do estado e do município à época, bens dominiais indisponíveis. E ainda já com benfeitorias? E localizado onde? Na Av. Tavares Bastos, e não na Alm. Barroso, tanto é que não há casa do Basa de frente para essa avenida. O Basa aproveitou o prolongamento da Av. Tavares Bastos.
Se eu fosse morador do conjunto, pediria aos meus vizinhos que ficassem quietos e calados.
Quanta bobagem já se ouviu falar. Até deputado petista e blogueiro famoso se arvoram a emitir suas opiniões apaixonadas e políticas, sem qualquer fundamento.
Espero com ansiedade a conclusão das obras do trecho. Quero ver essa ponte de safena surtir seu efeito.
Abraço
Ah, sim. Cópia escaneada da escritura pública original? Que computador terá sido usado pelo cartório de Belém em 1968?
Abraço
Prezado Fred,
Agradeço por mais essa contribuição.
O texto da postagem já foi corrigido.
Abraço
Então só resta a indenização aos moradores do Conjunto do Basa... É isso ?
Prezado Marcos,
Baseado em comentários neste e em outros blogs, é esse o meu entendimento, uma vez que existe interesse público interligação da Almirante Barroso com a João Paulo II, através da via principal do Conjunto.
Abraço
Mas pelo que sei a lei não pode retroagir para prejudicar o réu... O Conjunto do Basa é de 1968 e esta lei é de 1979, então acho que ela não serve para este caso.
Prezado Marcos,
Esse questionamento é esmiuçado na postagem abaixo, do blog "O Intimorato":
http://intimorato.blogspot.com/2009/05/o-basa-loteou-e-construiu.html
Vale a pena conferir.
Abraço
O terreno dos fundos do BASA não é deles é invasão que eles fizeram lá, tá no blog do Haroldo Baleixe que mediu tudo pelo Google.
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