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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Canal publicitário

A dica para essa foto foi deixada na caixa de comentários dessa postagem pelo Fred Guerreiro.
Trata-se de uma outra forma de transgredir o mesmo artigo do Código de Posturas do Município de Belém (Lei nº 7.055, de 30/12/1977).

Quatro meses se passaram, e nada mudou...

TÍTULO VII - DAS ATIVIDADES EM LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
(...)
CAPÍTULO VII - DOS MEIOS DE PUBLICIDADE
Art. 129 - A colocação de cartazes, placas, faixas, letreiros e anúncios nos logradouros públicos, para fins de publicidade ou propaganda de qualquer espécie, depende de prévia autorização da Prefeitura.



quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Eu não entendo a estética contemporânea

Atendendo à dica do Leitor Atento deixada na caixa de comentários de outra postagem, aí vai mais uma obra de arte contemporânea exposta em nossa cidade, com a anuência da Prefeitura, que certamente zela pelo cumprimento do Código de Posturas do Município de Belém (Lei nº 7.055, de 30/12/1977).

TÍTULO VII - DAS ATIVIDADES EM LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
(...)
CAPÍTULO VII - DOS MEIOS DE PUBLICIDADE
Art. 132 - A Prefeitura não concederá licença para locação de anúncios ou cartazes, quando:
(...)
b. pelo seu número e má distribuição se apresentem antiestética
[sic]


Av. Almirante Barroso, próximo à Tavares Bastos

Detalhe da obra

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Quer comprar?

A foto a seguir foi-me enviada por Camilla Delduque, Helena Palmquist e Murilo Abreu, sócios beneméritos deste blog, e retrata uma transgressão comum ao nosso maltratado Código de Posturas do Município de Belém (Lei nº 7.055, de 30/12/1977).

TÍTULO VII - DAS ATIVIDADES EM LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
(...)
CAPÍTULO VII - DOS MEIOS DE PUBLICIDADE
Art. 129 - A colocação de cartazes, placas, faixas, letreiros e anúncios nos logradouros públicos, para fins de publicidade ou propaganda de qualquer espécie, depende de prévia autorização da Prefeitura.



Então, se está lá, é porque a Prefeitura autorizou. E deve ter custado uma nota colocar o anúncio nesse ponto tão privilegiado.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Tira-teima

Código de Posturas do Município de Belém (Lei nº 7.055, de 30/12/1977)
TÍTULO VII - DAS ATIVIDADES EM LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
(...)
CAPÍTULO V - DAS BANCAS DE JORNAIS, REVISTAS E LIVROS
Art. 122 - A Prefeitura outorgará permissão de uso de logradouro público para instalação de bancas de jornais, revistas e livros, desde que atendidas as disposições deste Código.
Art. 123 - Para concessão do alvará de licença, a Prefeitura verificará a oportunidade e conveniências da localização da banca e suas implicações relativamente ao trânsito, à estética da cidade e ao interesse público.
(...)
Art. 124 - As bancas de jornais, revistas e livros não poderão ser localizadas:
(...)
IV - em áreas que possam ocupar mais de 1/3 (um terço) da largura da calçada


Rua da Mata com Rodolfo Chermont, Marambaia


Padre Eutíquio, próximo ao Iguatemi


Conselheiro Furtado com Padre Eutíquio

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Rebu no Conjunto do BASA

Particularmente, serei beneficiado pela abertura do Conjunto do BASA. Moro na Marambaia, e atualmente pego a estreita Passagem Santo Antônio para acessar a Av. João Paulo II, e assim escapar do trânsito da Almirante Barroso, pelo menos até a Dr. Freitas. Seguir direto na Tavares Bastos será ótimo para mim.
Mesmo acreditando que a relação entre o número de pessoas beneficiadas x prejudicadas justifique tal intervenção, não posso simplesmente pensar: "danem-se os outros, o que importa é o meu". Segundo informações de moradores do local, a prefeitura se recusava a executar benfeitorias no conjunto, sob a alegação de que se tratava de área particular. Dessa forma, tudo foi feito com o dinheiro deles: asfaltamento, calçadas, drenagem... E agora perdem tudo, sem direito a indenização?!?! (ainda bem que não sou jornalista, logo, sinto-me desobrigado de apurar a informação)
Não adianta mais espernear, nem bloquear a Almirante Barroso. A ordem judicial foi cumprida. Daqui pra frente é se adaptar à nova realidade, e redobrar os cuidados com segurança, como em qualquer bairro da cidade.


Essa foto foi tirada na banquinha de jogo do bicho que ficava na entrada do conjunto. No fim da tarde, restavam apenas os entulhos.


Ô, curiosidade... Só esperando o circo pegar fogo... e pegou! Nessa hora ninguém tem pressa! (nem eu...)


Garantindo a ordem... Pelo que vi, as autoridades estavam preparadas para uma operação de guerra. Havia dezenas de viaturas policiais e ambulâncias enfileiradas nos fundos do conjunto, na Av. João Paulo II. A truculência veio de tardezinha.


Como não deve ter acontecido mais nada de relevante hoje na cidade, o rebuliço acabou se transformando num encontro municipal de repórteres. E eu não poderia perder a oportunidade de evocar o nosso maltratado Código de Posturas.



TÍTULO III - DA HIGIENE PÚBLICA
(...)
CAPÍTULO II - DA HIGIENE DOS LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
(...)
Art. 30 - Nos logradouros e vias públicas é defeso:
(...)
II - impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com (...) veículos ou qualquer outro corpo que sirva de obstáculo para o trânsito livre dos mesmos.

terça-feira, 19 de maio de 2009

Fotografe... antes que desabe!

Quando lancei esta campanha, 12 dias atrás, não havia percebido que ela também se enquadra em outro "Grande Tema da Humanidade": o nosso maltratado Código de Posturas.

Então vamos complementar o manifesto de lançamento.

Código de Posturas do Município de Belém (Lei nº 7.055, de 30/12/1977)
TÍTULO II - DA PROTEÇÃO ESTÉTICA, PAISAGÍSTICA E HISTÓRICA DA CIDADE
(...)
CAPÍTULO II - DO ASPECTO PAISAGÍSTICO E HISTÓRICO
(...)
Art. 24 - Para proteger a paisagem, os monumentos e os locais dotados de particular beleza e fins turísticos, bem como obras e prédios de valor histórico ou artístico de interesse social, incumbe à Prefeitura, através de regulamentação adotar medidas amplas, visando a:
(...)
III - preservar os conjuntos arquitetônicos, áreas e logradouros públicos da cidade que, pelo estilo ou caráter histórico, sejam tombados, bem assim quaisquer outros que julgar conveniente ao embelzamento e estética da cidade ou, ainda, relacionadas com sua tradição histórica ou folclórica


quinta-feira, 7 de maio de 2009

Guardiões do Código de Posturas

A campanha pela divulgação do Código de Posturas do Município de Belém tem arregimentado novos adeptos.
Hoje recebi esse presentaço do Lafayette, através de seu blog.
A foto de ontem foi surrupiada d'O Intimorato, Frederico Guerreiro.
Se continuarmos nesse ritmo, logo, logo teremos dissecado o Código inteiro, de uma forma muito divertida.
Agradeço aos gentis colaboradores! Com o dinheiro da gasolina que tenho economizado vou pagar um lanche em Seu Mário para vocês!
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Ao Belenâmbulo, para sua (nossa) batalha contra os Moinhos…
Praça Barão do Rio Branco, de'confronte a Igreja da Trindade, na ilharga da OAB-Pará, dia 05 de maio de 2009, às 15 horas.
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Essa cena, tão comum em nossa cidade, poderia ser enquadrada em vários pontos do Código de Posturas, entretanto acho que o mais adequado é:

TÍTULO III - DA HIGIENE PÚBLICA
(...)
CAPÍTULO II - DA HIGIENE DOS LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
(...)
Art. 30 - Nos logradouros e vias públicas é defeso:
(...)
II - impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com construção de tapumes (...) ou qualquer outro corpo que sirva de obstáculo para o trânsito livre dos mesmos.
a) é defeso também transformar as calçadas em terrace de bar, colocação de cadeiras e mesas


Olha... esse tópico ainda vai render muito, viu? Sábado à noite na Wandenkolk... Dia de show na AP ou no Cidade Folia...
Nossa! Quantos exemplos! (infelizmente...)

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Código de Posturas, art. 58

Código de Posturas do Município de Belém (Lei nº 7.055, de 30/12/1977)
TÍTULO IV - DA POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE
(...)
CAPÍTULO II - DA POLUIÇÃO DO AR
Art. 58 - Para preservar a salubridade do ar respirável, incumbe à administração adotar as medidas seguintes:
(...)
V - disciplinar o tráfego dos transportes coletivos, de modo a evitar a sua concentração no centro urbano


Av. Assis de Vasconcelos, 24/04/2009, 17:30 h
Foto: Frederico Guerreiro (O Intimorato)

sexta-feira, 1 de maio de 2009

O nosso Código de Posturas

Há algum tempo venho procurando o famoso Código de Posturas da época do intendente Antônio Lemos: aquele que regrava hábitos e modos urbanos, através de medidas detalhistas como a proibição de cuspir ou de despejar águas fecais nas ruas, a obrigatoriedade da construção de calhas nos telhados, a restrição aos banhos de rio e à quaragem de roupas nas ruas, entre outras.
A ideia era relacionar alguns de nossos costumes atuais ao antigo Código, mostrando como ele seria bem vindo hoje.
Entretanto, até agora não obtive sucesso nessa busca...
Pedi ajuda ao amigo virtual e visitante fiel José de Alencar, o qual, através de seu blog, prontamente me respondeu. Ao checar o documento enviado, porém, constatei se tratar do Código de Posturas em vigor.
Não era bem o que eu queria...
Mesmo assim, dei uma rápida olhada no material.
Que surpresa (des)agradável! É impressionante como o desrespeito ao Código se tornou corriqueiro! A cada tópico abordado me vinham inúmeras cenas, incorporadas ao nosso cotidiano, que constituem infrações previstas há quase 32 anos!!! (tempo de sobra para nos adequar...)

Meu projeto original teve de ser adaptado às novas circunstâncias. Infelizmente, não precisarei do Código de Posturas do início do século XX para demonstrar o contraste entre o que é e o que deveria ser, pois o mesmo já existe, e é gritante, em relação à legislação vigente (o que é ainda pior...).
Fotografarei flagrantes de desrespeito à mesma e os divulgarei aqui, sempre acompanhados da transcrição do trecho em questão, e do link para o texto completo do Código de Posturas.

Acredito que minha humilde contribuição - ao meu modo - para uma Belém mais cidadã será maior assim. Eu nunca havia lido o nosso Código de Posturas, tampouco conheço alguém que o tenha feito. Então, aqui no Belenâmbulo, teremos a oportunidade de dissecá-lo em doses homeopáticas.

Aí vai a primeira!

Código de Posturas do Município de Belém (Lei nº 7.055, de 30/12/1977)
TÍTULO VII - DAS ATIVIDADES EM LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
(...)
CAPÍTULO VII - DOS MEIOS DE PUBLICIDADE
(...)
Art. 134 - Em hipótese alguma, será permitida a colocação de cartazes, anúncios e faixas contendo ou não propaganda comercial, nem a fixação de cabos ou fios nos postes ou nas árvores dos logradouros públicos.


Antes de apresentar as fotos, quero dizer que talvez eu esteja sendo muito rigoroso na crítica às nossas autoridades. Sei que é difícil fiscalizar cada recanto de uma cidade grande como Belém, especialmente nos bairros periféricos e nas vias de menor circulação.

Doca com Boaventura


José Malcher com Generalíssimo (esse deve ser o maior consertador de fogão da cidade)


Almirante Barroso com Mauriti