quinta-feira, 7 de maio de 2009

Guardiões do Código de Posturas

A campanha pela divulgação do Código de Posturas do Município de Belém tem arregimentado novos adeptos.
Hoje recebi esse presentaço do Lafayette, através de seu blog.
A foto de ontem foi surrupiada d'O Intimorato, Frederico Guerreiro.
Se continuarmos nesse ritmo, logo, logo teremos dissecado o Código inteiro, de uma forma muito divertida.
Agradeço aos gentis colaboradores! Com o dinheiro da gasolina que tenho economizado vou pagar um lanche em Seu Mário para vocês!
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Ao Belenâmbulo, para sua (nossa) batalha contra os Moinhos…
Praça Barão do Rio Branco, de'confronte a Igreja da Trindade, na ilharga da OAB-Pará, dia 05 de maio de 2009, às 15 horas.
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Essa cena, tão comum em nossa cidade, poderia ser enquadrada em vários pontos do Código de Posturas, entretanto acho que o mais adequado é:

TÍTULO III - DA HIGIENE PÚBLICA
(...)
CAPÍTULO II - DA HIGIENE DOS LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
(...)
Art. 30 - Nos logradouros e vias públicas é defeso:
(...)
II - impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com construção de tapumes (...) ou qualquer outro corpo que sirva de obstáculo para o trânsito livre dos mesmos.
a) é defeso também transformar as calçadas em terrace de bar, colocação de cadeiras e mesas


Olha... esse tópico ainda vai render muito, viu? Sábado à noite na Wandenkolk... Dia de show na AP ou no Cidade Folia...
Nossa! Quantos exemplos! (infelizmente...)

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