quinta-feira, 28 de maio de 2009

Código de Posturas, art. 23, inc. IV

Código de Posturas do Município de Belém (Lei nº 7.055, de 30/12/1977)
TÍTULO II - DA PROTEÇÃO ESTÉTICA, PAISAGÍSTICA E HISTÓRICA DA CIDADE
(...)
CAPÍTULO I - DA PROTEÇÃO ESTÉTICA
Art. 23 - Além das limitações à propriedade privada, estabelecidas nas leis específicas visando a compor harmoniosamente o conjunto urbanístico, incumbe à administração adotar através de normas complementares, as medidas seguintes:
(...)
IV - impedir que, em áreas residenciais, visíveis dos logradouros públicos, sejam expostas peças de vestuário e objetos de uso doméstico, salvo quando se tratar de áreas de serviço com estendedores internos


Sem discordar da necessidade de proteção estética da cidade... mas, antes de mostrar as fotos eu gostaria de comentar sobre a dificuldade em se cumprir essa parte do Código de Posturas. A grande maioria dos apartamentos que conheci têm a área de serviço do tamanho de um ovo, com péssima ventilação. Se fosse no Sertão Nordestino ou no Cerrado, tudo bem... mas aqui?!?!

Residencial Denise Xavier, no Souza

Ed. Times Square, na Doca

Ed. Portucale, na Assis de Vasconcelos

4 comentários:

Paula disse...

O das camisas ordenadas nos cabides, à mesma altura e posição, sem dúvida tem TOC.

Belenâmbulo disse...

Fala isso não... que eu sou assim mesmo!

Yúdice Andrade disse...

Depois dizem que é coisa de periferia...

Belenâmbulo disse...

Pois é, prezado Yúdice,
E na série sobre o Código de Posturas ainda vai ter muito mais infrações cometidas pela zelite belenense.

Abraço