Código de Posturas do Município de Belém (Lei nº 7.055, de 30/12/1977)
TÍTULO VII - DAS ATIVIDADES EM LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
(...)
CAPÍTULO V - DAS BANCAS DE JORNAIS, REVISTAS E LIVROS
Art. 122 - A Prefeitura outorgará permissão de uso de logradouro público para instalação de bancas de jornais, revistas e livros, desde que atendidas as disposições deste Código.
Art. 123 - Para concessão do alvará de licença, a Prefeitura verificará a oportunidade e conveniências da localização da banca e suas implicações relativamente ao trânsito, à estética da cidade e ao interesse público.
(...)
Art. 124 - As bancas de jornais, revistas e livros não poderão ser localizadas:
(...)
IV - em áreas que possam ocupar mais de 1/3 (um terço) da largura da calçada
Rua da Mata com Rodolfo Chermont, Marambaia
Padre Eutíquio, próximo ao Iguatemi
Conselheiro Furtado com Padre Eutíquio
7 comentários:
Wagner, no caso das bancas de revista penso que é até tolerável essa irregularidade, por falta de espaço em várias calçadas.
A proporção da irregularidade deve ser aferida diante um interesse público visto sob a ótica do confronto entre o direito de ir e vir e o direito à informação e o incentivo à leitura, coisa que nosso povo pouco faz. Ou seja: dá para sacrificar um pouquinho do espaço do pedestre para, no lugar, criar meios de facilitação e promoção do acesso à leitura, cultura e informação.
Abraço
Concordo com você, Fred,
Esse tipo de questionamento só pode ser levantado quando conhecemos as regras vigentes. Se o que está na Lei é impraticável ou desnecessário, isso deveria nos incomodar, impelindo-nos a promover as alterações cabíveis. Só assim ela se manterá viva e sempre adequada aos interesses coletivos.
No entanto, o que tenho constatado com essa série sobre o Código de Posturas é que ele está sendo simplesmente ignorado - como se não existisse - pela população e pelo Poder Público.
Abraço
Adorei este tira-teima!!!
Adoro paroxismos futebolísticos! Mas estou cansada destas "regras" não-cumpridas...
Pois é, Virótica,
Como bem observou o Fred Guerreiro, essa regra poderia ser revista, assim como a do impedimento no futebol... Que saco! Deixa o cara ficar na "banheira"! Não quer tomar gol? Volta pra marcar! Defender "em linha"... Ora, pois... Na minha opinião, provocar impedimento é antijogo.
Abraço
A principal postura a ser mudada é a do falsário, que vê tudo isso, gargalhando de nós todos e do MP, cantando a sua indefectível musiquinha: "Tô nem aí, tô nem aí..."
Prezada Rosinh@,
Bem vinda ao Belenâmbulo! Agradeço pela visita e pelo comentário.
Olha... permita-me discordar de você. O falsário só está lá porque 436.183 pessoas votaram nele no segundo turno.
Se somos minoria, só nos resta continuar agindo conforme nossos princípios... e espernear!
Abraço, Wagner
bem lembrado....
Postar um comentário